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Dicas Direito do Trabalho

Princípios do Direito do Trabalho

Os Princípios peculiares ao direito do Direito do Trabalho, são apresentados em seguida, com base na classificação apresentada por Américo Plá Rodrigues59, quando são apontadas a tríplice função destes, sendo elas: inspirar, entender, suprir. Assim, os princípios servem para motivar a elaboração de novas normas, interpretar aquelas que já existem e ocupar seu lugar enquanto não existirem.

São 5 os principais princípios apontados pelo referido autor:

1. Princípio da Proteção: Reconhece o empregado como parte mais fraca da relação de emprego (HIPOSSUFICIENTE), sendo, portanto, carecedor de proteção do ordenamento jurídico. Este princípio subdivide-se da seguinte forma:

1.1 Sub-Princípio do ?in dubio pro misero?: havendo dúvida na interpretação das fontes do direito do trabalho deve-se optar pela fonte mais benéfica para o empregado.

1.2 Sub-Princípio da norma mais benéfica: havendo conflito entre fontes do direito do trabalho deve-se optar pela fonte mais benéfica para o empregado, a exemplo do disposto no artigo 620, da CLT: As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

1.3 Sub-Princípio da condição mais benéfica: havendo alteração do contrato de trabalho não deve-se causar qualquer prejuízo direito ou indireto ao empregado, nos termos do art. 468, da CLT, vejamos: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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